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Governança de IA no poder público municipal

Seu município já usa inteligência artificial. Falta definir quem responde por ela.

Implantamos, em Prefeituras, Câmaras e Autarquias, a estrutura de governança de IA exigida pela legislação: diagnóstico, política institucional, inventário de usos, matriz de riscos e servidores capacitados. Em documentos prontos para assinar e publicar.

12 quesitos · resultado imediato · nenhum dado sai do seu navegador

Conforme LGPD, Lei 14.133/2021 e Marco Legal da Inteligência Artificial (prestes a ser publicada) Documentação pronta para o Tribunal de Contas Presencial ou remoto
O problema não é futuro

Três obrigações que já valem — e que seu órgão provavelmente não cumpre

A conversa sobre o Marco Legal da IA esconde um fato desconfortável: o uso descontrolado de inteligência artificial no serviço público já colide com normas em vigor. O que falta não é lei. É organização interna.

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Dados do cidadão em ferramentas de IA

Quando um servidor cola numa IA generativa o nome, o CPF ou a situação de saúde de um cidadão, há tratamento de dados pessoais por operador não contratado, sem base legal e sem medida de segurança. O órgão é o controlador — e responde.

A LGPD ainda garante ao cidadão o direito de pedir revisão de decisão tomada apenas por tratamento automatizado, e de saber quais critérios foram usados.

Lei 13.709/2018, art. 6º, art. 20, caput e § 1º, e art. 46
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Contratos de TI sem cláusula de IA

Protocolo, atendimento, transcrição de sessões, videomonitoramento e assistentes jurídicos já chegam com IA embarcada — às vezes por simples atualização, sem aditivo. Se o ETP e o termo de referência não tratam de dados, supervisão humana e responsabilidade do fornecedor, a contratação foi mal instruída.

Lei 14.133/2021, art. 6º, XX, e art. 18, § 1º
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Risco invisível ao controle interno

O controle interno responde pela avaliação dos riscos e pela legalidade dos atos. Uso de IA sem inventário, sem registro e sem regra é risco não mapeado. Em auditoria, isso não aparece como inovação — aparece como ausência de controle.

CF/1988, art. 31 e art. 74, I e II
Marco Legal da IA

O que a regulação de IA exige do poder público

A regulação da inteligência artificial organiza a matéria em blocos de obrigações. Trabalhamos com esses blocos — governança, risco, direitos e documentação — porque é o que estrutura o órgão de forma duradoura.

1

Classificação por nível de risco

Cada uso de IA precisará ser enquadrado. Alguns tendem a ser vedados; outros, de alto risco, atraem obrigações reforçadas — e vários deles são serviços públicos: triagem de atendimento, seleção de beneficiários, apoio a decisões administrativas.

2

Avaliação preliminar e de impacto

Antes de operar um sistema, o órgão precisará avaliar e documentar o enquadramento de risco. Nos casos de alto risco, elabora-se avaliação de impacto algorítmico, com riscos, mitigação e responsáveis.

3

Direitos da pessoa afetada

Informação prévia, explicação da decisão, direito de contestar e de obter revisão humana. Para o município: canal de atendimento, procedimento escrito e alguém designado para responder.

4

Governança e documentação

Registro dos sistemas, responsáveis definidos, medidas de segurança, testes e supervisão humana efetiva. Sem inventário e sem política interna, nada disso é demonstrável quando for pedido.

5

Regras próprias da Administração

O texto trata do uso de IA pelo poder público e da aquisição dessas soluções, com transparência e prestação de contas mais rígidas que as do setor privado. Câmaras, Prefeituras e Autarquias estão alcançadas, independentemente do porte.

6

Fiscalização e sanções

A regulação prevê coordenação por autoridade competente e regime sancionatório. Some-se a atuação dos Tribunais de Contas e do Ministério Público, que não precisam esperar a nova lei para questionar ausência de controles.

Como trabalhamos: estruturamos governança, inventário e documentação a partir das obrigações que já alcançam o uso de IA no município — LGPD, Lei 14.133/2021 e controle interno — e acompanhamos a evolução regulatória, atualizando os documentos do órgão a cada etapa.

Diagnóstico gratuito

Faça o teste! Responda aos quesitos abaixo em 5 minutos e veja o grau de conformidade atual do seu órgão à Governança de IA.

Cada resposta alimenta, ao lado, um termo de constatação com a situação do seu órgão. Ao final, o termo apresenta o grau de adequação numa escala de 0 a 100 — quanto maior, mais estruturado está o órgão. Nada é enviado a ninguém: o documento fica no seu navegador.

0 de 12 respondidas

Termo de constatação preliminar

PROTOCOLO —

    Nenhuma constatação registrada. Comece a responder ao lado.

    Metodologia

    Não é só um curso. É uma implantação completa!

    Treinamento sozinho não produz documento, não instaura processo e não protege o gestor. O programa entrega governança funcionando, com peças assinadas e publicadas — e capacita os servidores para operá-la depois que a consultoria sai.

    O que fica no órgão ao final

    • Relatório de Diagnóstico e Maturidade em IA
    • Inventário de sistemas e usos de IA
    • Política Institucional de Uso de IA (minuta do ato normativo)
    • Matriz de riscos de IA, com medidas de tratamento
    • Procedimento de supervisão humana e revisão de decisões
    • Cláusulas-padrão de IA para editais, termos de referência e contratos
    • Modelo de registro de uso de IA em documentos oficiais
    • Roteiro de fiscalização de IA para o controle interno
    • Plano de capacitação continuada dos servidores
    • Dossiê de conformidade para o Tribunal de Contas

    Selo de Conclusão — Compliance em Governança de IA

    Implantar governança de IA é, por definição, fazer compliance. O órgão que conclui o programa não apenas organizou o uso da tecnologia: estruturou um autêntico programa de integridade e conformidade em inteligência artificial — com norma interna publicada, inventário de usos, matriz de riscos, responsável formalmente designado, supervisão humana registrada, trilhas de auditoria e servidores capacitados.

    • Evidência documental de conformidade à LGPD e à Lei 14.133/2021
    • Controles internos testáveis pelo Tribunal de Contas e pelo Ministério Público
    • Cultura de integridade: regra escrita, responsável definido e equipe treinada
    • Dossiê de compliance pronto para prestação de contas e para responder questionamentos

    Ao final, o órgão recebe o selo e o relatório que comprovam a conclusão do programa e a adoção das medidas previstas — material útil em prestação de contas, comunicação institucional e resposta a questionamentos. O selo atesta a execução do programa de compliance em governança de IA; não é certificação oficial de conformidade jurídica, que só a autoridade competente pode conferir.

    Como contratar

    Três modalidades, conforme o momento do órgão

    A maioria dos municípios começa pelo diagnóstico, que já produz um documento útil ao controle interno, e decide o resto a partir do que ele revelar.

    Diagnóstico

    Diagnóstico de Exposição

    Levantamento completo dos usos de IA no órgão e do grau de exposição atual, com relatório e apresentação à gestão.

    • Entrevistas com jurídico, TI, controle interno e áreas finalísticas
    • Inventário preliminar de sistemas e usos
    • Relatório de Diagnóstico e Maturidade
    Solicitar proposta
    Recomendado

    Solução completa

    Programa de Implantação

    As oito etapas, do diagnóstico à implementação assistida. O órgão termina com governança instalada e servidores capacitados.

    • Tudo do plano "Diagnóstico"
    • Política Institucional e minutas normativas
    • Matriz de riscos e procedimentos internos
    • Capacitação presencial ou remota dos servidores
    • Dossiê de conformidade e Selo de Conclusão
    Solicitar proposta
    Assessoria completa em IA

    Governança Continuada

    Manutenção anual da estrutura: a governança não se sustenta sozinha, e a legislação vai continuar mudando.

    • Tudo do Plano "Solução Completa"
    • Revisão periódica do inventário e da matriz de riscos
    • Atualização normativa conforme a regulamentação
    • Análise de novos usos e sistemas antes da adoção
    • Capacitação de novos servidores
    • Suporte técnico para consultas do dia a dia
    Solicitar proposta

    Sobre o enquadramento da contratação: a contratação se dá por inexigibilidade de licitação por notório especialista, com fundamento no art. 74, III, alíneas "c" e/ou "f", da Lei 14.133/2021 — serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual de consultoria técnica e de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal —, conforme as informações sobre o notório especialista apresentadas logo abaixo.

    Notório especialista

    Quem conduz o programa

    Governança de IA no município é, antes de tecnologia, processo administrativo: ato normativo, competência, instrução, publicidade e controle interno. Por isso o programa é conduzido por quem trabalha dentro da rotina de Câmaras, Prefeituras e Autarquias.

    O profissional notório especialista é Alexandre Oliveira Santos Amorim, que prestará o serviço ora proposto por intermédio da Alexcon — Treinamentos LTDA. (CNPJ 50.105.773/0001-00).

    • Advogado (OAB/ES nº 16.215);
    • Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV);
    • Pós-Graduado em Inteligência Artificial para Gestão Pública;
    • Pós-Graduado em Ciência de Dados com Inteligência Artificial;
    • Graduando em Engenharia de Software;
    • Graduando em Inteligência Artificial;
    • Professor de Direito Constitucional e Administrativo há 20 anos;
    • Ex-Assessor jurídico da Secretaria Municipal de Controle e Transparência da Prefeitura Municipal de Vila Velha-ES (2018-2020);
    • Ex-Assessor jurídico-parlamentar na Câmara Municipal de Vitória-ES (2022-2023);
    • Ex-Secretário-geral da Comissão Especial da OAB de Proteção dos Direitos dos Servidores Públicos-ES (2020-2022);
    • Palestrante de honra do CONGREVES (Congresso Anual dos Vereadores do Espírito Santo);
    • Integrante do corpo jurídico da ASCAMVES (Associação das Câmaras Municipais e Vereadores do ES); e
    • Instrutor na área de Gestão Pública, com experiência em mais de 30 cidades do Espírito Santo, dentre elas: Alegre, Alto Rio Novo, Atílio Vivacqua, Baixo Guandu, Barra de São Francisco, Cachoeiro, Cariacica, Castelo, Conceição da Barra, Domingos Martins, Ecoporanga, Guaçuí, Governador Lindemberg, Ibitirama, Irupi, Jerônimo Monteiro, João Neiva, Marataízes, Marilândia, Mimoso do Sul, Nova Venécia, Pedro Canário, São Mateus, Santa Leopoldina, Vargem Alta, Iconha, Itaguaçu, além do Amapá (AP) e Belo Horizonte (MG).
    Alexandre Oliveira Santos Amorim, notório especialista em governança de IA no setor público
    Razão social
    Alexcon — Treinamentos LTDA.
    CNPJ
    50.105.773/0001-00
    Notório especialista
    Alexandre Oliveira Santos Amorim — OAB/ES 16.215
    Enquadramento
    Inexigibilidade — Lei 14.133/2021, art. 74, III, "c" e/ou "f"
    Atuação
    Consultoria, capacitação e produção normativa para o poder público municipal
    Abrangência
    Todo o território nacional, presencial e remoto
    Objeções frequentes

    Perguntas que os gestores fazem

    Por que estruturar governança de IA agora?

    Porque as obrigações relacionadas a dados pessoais (Lei 13.709/2018 — LGPD), à instrução das contratações (Lei 14.133/2021) e à atuação do controle interno já alcançam o uso de inteligência artificial no município. Governança, inventário e documentação são o que permite demonstrar conformidade quando o Tribunal de Contas, o Ministério Público ou o cidadão perguntarem.

    Isso vale para Câmara Municipal ou Autarquia, que é órgão pequeno?

    Vale. A LGPD e a Lei de Licitações não distinguem por porte, e a Câmara ou Autarquia é órgão público que trata dados pessoais e contrata tecnologia. A diferença é de escala, não de dever: uma Câmara com oito servidores tem as mesmas exigências formais de um órgão com oitocentos — com muito menos estrutura para cumpri-las. O programa é dimensionado para essa realidade.

    Nosso município não usa inteligência artificial.

    Quase sempre usa, sem saber. Se algum servidor já pediu a uma ferramenta gratuita para resumir um processo, redigir um ofício, transcrever uma sessão ou revisar um parecer, houve uso de IA — em geral com dados do órgão. Some-se a isso os sistemas contratados que incorporaram funções de IA por atualização, sem aditivo e sem aviso. O primeiro resultado do diagnóstico costuma ser exatamente esse: descobrir o que já existe.

    Vocês entregam a política pronta ou só orientam?

    Entregamos as minutas prontas — ato normativo, procedimentos, formulários e cláusulas contratuais — construídas a partir do diagnóstico do próprio órgão. A assinatura, a publicação e a decisão final são sempre da autoridade competente, com revisão da assessoria jurídica local.

    Quanto tempo leva?

    O programa é executado em etapas, com produto entregue ao final de cada uma. Prazo e formato — presencial, remoto ou híbrido — são definidos conforme o porte do órgão e o número de unidades envolvidas. O tempo total depende do diagnóstico inicial a ser realizado no órgão, podendo ser, em média de 2 a 6 meses, a depender da complexidade de cada caso.

    E se a lei mudar depois que contratarmos?

    Praticamente nada do que se implanta é perdido: inventário, política interna, matriz de riscos e capacitação são estrutura, não texto legal. Quando a redação final for publicada, o ajuste é de adequação — e essa atualização está prevista na modalidade de Governança Continuada.

    Próximo passo

    Solicite a proposta para o seu órgão

    Retornamos com proposta dimensionada ao porte do órgão e com o material técnico necessário para instruir o processo de contratação.

    Os dados informados são usados apenas para retorno comercial sobre este programa.

    Avaliar meu órgão em 5 minutos