Por que estruturar governança de IA agora?
Porque as obrigações relacionadas a dados pessoais (Lei 13.709/2018 — LGPD), à instrução das contratações (Lei 14.133/2021) e à atuação do controle interno já alcançam o uso de inteligência artificial no município. Governança, inventário e documentação são o que permite demonstrar conformidade quando o Tribunal de Contas, o Ministério Público ou o cidadão perguntarem.
Isso vale para Câmara Municipal ou Autarquia, que é órgão pequeno?
Vale. A LGPD e a Lei de Licitações não distinguem por porte, e a Câmara ou Autarquia é órgão público que trata dados pessoais e contrata tecnologia. A diferença é de escala, não de dever: uma Câmara com oito servidores tem as mesmas exigências formais de um órgão com oitocentos — com muito menos estrutura para cumpri-las. O programa é dimensionado para essa realidade.
Nosso município não usa inteligência artificial.
Quase sempre usa, sem saber. Se algum servidor já pediu a uma ferramenta gratuita para resumir um processo, redigir um ofício, transcrever uma sessão ou revisar um parecer, houve uso de IA — em geral com dados do órgão. Some-se a isso os sistemas contratados que incorporaram funções de IA por atualização, sem aditivo e sem aviso. O primeiro resultado do diagnóstico costuma ser exatamente esse: descobrir o que já existe.
Vocês entregam a política pronta ou só orientam?
Entregamos as minutas prontas — ato normativo, procedimentos, formulários e cláusulas contratuais — construídas a partir do diagnóstico do próprio órgão. A assinatura, a publicação e a decisão final são sempre da autoridade competente, com revisão da assessoria jurídica local.
Quanto tempo leva?
O programa é executado em etapas, com produto entregue ao final de cada uma. Prazo e formato — presencial, remoto ou híbrido — são definidos conforme o porte do órgão e o número de unidades envolvidas. O tempo total depende do diagnóstico inicial a ser realizado no órgão, podendo ser, em média de 2 a 6 meses, a depender da complexidade de cada caso.
E se a lei mudar depois que contratarmos?
Praticamente nada do que se implanta é perdido: inventário, política interna, matriz de riscos e capacitação são estrutura, não texto legal. Quando a redação final for publicada, o ajuste é de adequação — e essa atualização está prevista na modalidade de Governança Continuada.